sociedades de desenvolvimento
Institucional
– plano de prevenção de riscos, de corrupção e infrações conexas
O documento abaixo foi realizado ao abrigo da Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção, de 1 de Julho de 2009, que estabelece que os órgãos dirigentes máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou patrimónios públicos devem dispor de planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas.