INSTITUCIONAL
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DAS SOCIEDADES DE DESENVOLVIMENTO
PLANOS DE PREVENÇÃO DE RISCOS, DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS
O documento abaixo foi realizado ao abrigo da Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção, de 1 de Julho de 2009, que estabelece que os órgãos dirigentes máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou patrimónios públicos devem dispor de planos de gestão de riscos de corrupção e infracções conexas.
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