Institucional
– CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DAS SOCIEDADES DE DESENVOLVIMENTo
– plano de prevenção de riscos, de corrupção e infrações conexas
O documento abaixo foi realizado ao abrigo da Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção, de 1 de Julho de 2009, que estabelece que os órgãos dirigentes máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou patrimónios públicos devem dispor de planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas.
2024
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
2023
Relatório de Execução do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
2022
Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas
2021
Relatório de Execução do plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão
2014
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão
Código de Ética e Conduta (CEC) das Sociedades de Desenvolvimento
2023
Relatório de Execução do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
2022
Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas
2021
Relatório de Execução do plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão
2014
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão
Código de Ética e Conduta (CEC) das Sociedades de Desenvolvimento