sociedades de desenvolvimento

Institucional
– CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DAS SOCIEDADES DE DESENVOLVIMENTo

 

– plano de prevenção de riscos, de corrupção e infrações conexas

O documento abaixo foi realizado ao abrigo da Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção, de 1 de Julho de 2009, que estabelece que os órgãos dirigentes máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou patrimónios públicos devem dispor de planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas.

Código de Ética e Conduta (CEC) das Sociedades de Desenvolvimento

Plano de Prevenção de Riscos de Gestão – 2014

Plano de Prevenção de Riscos de Gestão – 2021

Relatório de Execução do plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas – 2021

Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas – 2022

Relatório de Execução do plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas – 2022